No dia 10 de abril de 2015, o Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem promoveu um seminário sobre o Novo Código de Processo Civil e a Reforma da Lei de Arbitragem, no auditório do Palácio do Comércio, no centro do Rio de Janeiro.

 

A primeira mesa discutiu o Novo Código de Processo Civil e seus reflexos sobre o procedimento arbitral. Além de Nadia de Araujo, também se manifestaram Ivan Nunes Ferreira e Ronaldo Cramer, tendo sido moderador da mesa Joaquim de Paiva Muniz.

 

Na sua palestra, Nadia de Araujo fez um breve relato das mudanças no Novo CPC relativo ao direito internacional, em especial o novo artigo 25, que expressamente passou a permitir a eleição de foro estrangeiro, quando o contrato internacional contiver previsão expressa dessa cláusula. Essa regulamentação traz maior segurança jurídica aos negócios internacionais e moderniza o direito brasileiro, alinhando-o com as principais legislações que amparam o comércio internacional através da consagração do princípio da autonomia da vontade. Ao equiparar a obrigatoriedade da eleição de um foro judicial aos efeitos da cláusula arbitral, o artigo citado permite às partes, no momento da contratação, escolher o foro mais adequado para resolver seus litígios futuros.

 

Outro avanço mencionado diz respeito à inclusão de toda uma seção dedicada à Cooperação Jurídica Internacional no novo diploma. Embora a maioria dessas regras já constasse do Regimento Interno do STJ, a sua elevação ao nível de lei ordinária traz a todos os envolvidos no comércio internacional uma garantia de estabilidade nas regras da matéria, consolidando a jurisprudência desenvolvida no STJ na última década. O impacto dessas medidas para a arbitragem diz respeito às regras de homologação de sentença estrangeira, que também se aplicam aos laudos arbitrais alienígenas.