Em 05/01/2017, o Conselho do Mercado Comum do Mercosul designou Nadia de Araujo como membro titular do Tribunal Permanente de Revisão e como membro suplente o Dr. Marcílio Toscano Franca Filho. O mandato de ambos expira em 17/12/2018, podendo ser renovado.

 

O Tribunal Permanente de Revisão (TPR) foi criado pelo Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no Mercosul, e consiste em uma instância jurisdicional permanente. Seu objetivo é garantir a correta interpretação, aplicação e cumprimento dos instrumentos jurídicos fundamentais do processo de integração. O TPR pode se reunir como primeira e única instância ou como tribunal recursal de pronunciamento proferido por um Tribunal Arbitral Ad Hoc. Igualmente, é possível que o TPR seja acionado no intuito de se obter Opiniões Consultivas e em casos em que os Estados Partes provoquem o procedimento estabelecido para as Medidas Excepcionais de Urgência. Para maiores informações sobre o TPR, consulte tprmercosur.org