No dia 23 de outubro de 2019, foi realizado, em São Paulo, na Associação dos Advogados de São Paulo – AASP, o III Congresso Internacional de Mediação Empresarial – GEMEP/ CBAR – Mediação sem fronteiras. O primeiro painel do evento foi dedicado à discussão sobre a Convenção de Cingapura sobre Mediação (United Nations Convention on International Settlement Agreements Resulting on Mediation), assinada em Cingapura, em agosto de 2019, por mais de 40 países.
O painel foi conduzido por Ana Beneti e contou com a participação de Mauricio Gomn, Leandro Renno e Nadia de Araujo, que em sua manifestação analisou o sistema brasileiro sobre internalização de tratados, com ênfase na relação dos futuros trâmites a serem enfrentados pela Convenção de Cingapura para aplicação no ordenamento jurídico brasileiro.
A Convenção tem como objetivo facilitar o comércio internacional, a partir do fortalecimento da mediação como método alternativo de resolução de disputas internacionais. A partir desse instrumento, acordos redigidos pelas partes terão força vinculativa e poderão ser executados por meio de procedimento simplificado. Dessa forma, tal como a Convenção de Nova Iorque (para laudos arbitrais estrangeiros) e a Convenção da Haia sobre reconhecimento e execução de sentenças estrangeiras, este instrumento internacional se qualifica como mais um meio de cooperação jurídica internacional. O tema esta na pauta do governo brasileiro.