No dia 12 de agosto de 2015, realizou-se na Câmara dos Deputados a audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Minorias para discutir a aplicação da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, nos casos em que mães brasileiras voltam para o país com seus filhos em razão de violência doméstica.
Foram convidadas várias autoridades governamentais, mães e pais, e a Professora Nadia de Araujo para prestar esclarecimentos jurídicos sobre o tema. O Coordenador-Geral da Autoridade Central, Sr. George Lima, apresentou o trabalho da ACAF, seguido pela Sra. Aline Yamamoto, Secretária Adjunta de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, da Secretaria de Políticas para as Mulheres. Em seguida, manifestaram-se a Sra. Eliana Rodrigues-Marz e Danilo Coelho, como mãe e pai de crianças que agora estão no exterior, e a Advogada Claudia Grabois.
Nadia de Araujo fez um retrospecto histórico do papel da Convenção, ressaltando a sua neutralidade, já que não se refere a nenhuma nacionalidade como critério de repatriamento. O juízo da residência habitual da criança é o único competente para decidir questões relativas à guarda, e consequentemente, o juízo do local para onde a criança foi levada de forma ilícita não pode tomar decisões a esse respeito. Nadia de Araujo reconheceu as dificuldades das famílias envolvidas nessas situações, especialmente quando há indícios de violência doméstica. No entanto, nesses casos, a própria Convenção tem previsão para evitar o retorno (Artigo 13, I, B). Ao final, Nadia de Araujo sugeriu como uma medida de caráter prático, que o portal consular do Ministério das Relações Exteriores traga informações acerca da Convenção e seu funcionamento, como, aliás, ocorre em diversos países, e ainda que seja designado uma pessoa em cada consulado para prestar assistência a esse respeito para brasileiros que se encontram no exterior, especialmente as mães de crianças brasileiras.
Nos debates, as propostas apresentadas foram bem recepcionadas e foi decidido que haveria um encaminhamento das mesmas através daquela Comissão, em conjunto com a Comissão de Relações Exteriores.