Foi realizado em Gramado, no Rio Grande do Sul, o XIV Congresso Brasileiro de Direito Internacional Privado, entre os dias 31 de agosto e 03 de setembro de 2016.

 

No dia 1 de setembro, Nadia de Araujo presidiu e palestrou no painel especial sobre o Projeto de Sentenças (Judgments Project), atualmente objeto de negociações entre os países na Conferência da Haia de Direito Internacional Privado. O Painel também contou com a participação dos Professores Marcelo De Nardi, UNISINOS, e Fabrício Polido, UFMG.

 

O painel apresentou para os presentes o resultado da primeira rodada de negociações do Projeto de Sentenças, ocorrido em junho de 2016. A futura convenção internacional terá regras próprias sobre o reconhecimento e execução de sentenças estrangeiras e assim estabelecerá um sistema facilitado e seguro de circulação internacional de decisões de um país para outro. Essa Convenção procura mitigar a incerteza e o risco associado ao comércio internacional nos dias atuais, pois as partes não têm segurança jurídica de que a decisão obtida em um país será reconhecida em outro, o que depende de regras locais diversas. Desta forma, caso aprovada, a Convenção evitará a duplicação de procedimentos em Estados diversos e diminuirá os custos das transações e as despesas judiciais.

 

O foco é estabelecer apenas regras para o reconhecimento e execução de decisões estrangeiras, o que configura uma convenção do tipo simples. Sendo assim, não há pretensão de estabelecer também regras para a definição da jurisdição interna dos países. Promove-se, ainda, a equiparação de sentenças estrangeiras aos laudos arbitrais estrangeiros que hoje têm sua circulação e execução facilitada pela Convenção de Nova Iorque.

 

O Brasil participa das negociações desde o início da segunda fase do Projeto de Sentenças e tem interesse em engajar-se na futura Convenção, já que as sentenças brasileiras historicamente encontram resistência no seu reconhecimento e execução no exterior, em função das regras de controle indireto de jurisdição presentes na legislação interna de diversos Estados. No fluxo reverso, o atual sistema brasileiro de reconhecimento e execução de sentenças estrangeiras, consubstanciado nas regras dos artigos 960 a 965 do Código de Processo Civil de 2015, permite a homologação da sentença estrangeira sem opor maiores restrições ao modo como foi definida pela jurisdição estrangeira.